O divórcio no Brasil encerra definitivamente um casamento e pode ser consensual (quando há acordo sobre tudo) ou litigioso (quando há discordância). O processo pode ocorrer judicialmente (em vara de família) ou extrajudicialmente (em cartório), mas sempre exige o acompanhamento de um advogado. É preciso definir a partilha de bens, a guarda e pensão dos filhos (se houver) e, após a formalização, o casal pode se casar novamente.
Tipos de Divórcio
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Divórcio Consensual (Amigável):Ambos os cônjuges concordam com todos os termos, como partilha de bens e definição da guarda dos filhos.
- Judicial: Realizado no fórum, com a presença de um advogado. É necessário que o Ministério Público homologue os acordos que envolvam filhos.
- Extrajudicial: Feito em cartório. Pode ser iniciado online pela plataforma e-Notariado. É preciso que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, ou que os acordos sobre os filhos estejam bem estabelecidos e sejam aprovados pela Justiça.
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Divórcio Litigioso:Ocorre quando há divergências entre os cônjuges sobre um ou mais pontos da separação.
- Judicial: Necessário quando não há acordo. O juiz da Vara de Família decide sobre os termos da separação, após análise do processo.
Passos Essenciais
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1. Contratar um advogado:É obrigatório ter um advogado para conduzir o processo, seja ele consensual ou litigioso.
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2. Reunir documentos:Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais (RG, CPF) e certidões de nascimento dos filhos são alguns dos documentos necessários.
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3. Definir o tipo de divórcio:Consensual ou litigioso.
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4. Escolher a via:Judicial (fórum) ou extrajudicial (cartório), dependendo do tipo de divórcio e da presença ou não de filhos.
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5. Formalizar o divórcio:Após a decisão ou o acordo, o divórcio deve ser averbado no registro do casamento no cartório civil.
Questões Importantes
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Guarda dos filhos:A regra é a guarda compartilhada, onde ambos os pais dividem a responsabilidade pela criação.
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Pensão alimentícia:Pode ser definida no divórcio, tanto para os filhos quanto para um dos cônjuges.
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Divisão de bens:A partilha segue as regras do regime de bens do casamento, que pode ser comunhão parcial, comunhão universal ou separação.
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Sobrenome:O cônjuge pode manter ou retirar o sobrenome de casado, bastando solicitar ao juiz ou informar ao cartório.