Como funciona o divórcio no Brasil: um guia passo a passo

O divórcio no Brasil encerra definitivamente um casamento e pode ser consensual (quando há acordo sobre tudo) ou litigioso (quando há discordância)O processo pode ocorrer judicialmente (em vara de família) ou extrajudicialmente (em cartório), mas sempre exige o acompanhamento de um advogado. É preciso definir a partilha de bens, a guarda e pensão dos filhos (se houver) e, após a formalização, o casal pode se casar novamente. 

Tipos de Divórcio 

  • Divórcio Consensual (Amigável):
    Ambos os cônjuges concordam com todos os termos, como partilha de bens e definição da guarda dos filhos.

    • JudicialRealizado no fórum, com a presença de um advogado. É necessário que o Ministério Público homologue os acordos que envolvam filhos.
    • ExtrajudicialFeito em cartório. Pode ser iniciado online pela plataforma e-Notariado. É preciso que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, ou que os acordos sobre os filhos estejam bem estabelecidos e sejam aprovados pela Justiça.
  • Divórcio Litigioso:
    Ocorre quando há divergências entre os cônjuges sobre um ou mais pontos da separação.

    • JudicialNecessário quando não há acordo. O juiz da Vara de Família decide sobre os termos da separação, após análise do processo.
Passos Essenciais
  1. 1. Contratar um advogado:
    É obrigatório ter um advogado para conduzir o processo, seja ele consensual ou litigioso. 

  2. 2. Reunir documentos:
    Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais (RG, CPF) e certidões de nascimento dos filhos são alguns dos documentos necessários. 

  3. 3. Definir o tipo de divórcio:
    Consensual ou litigioso. 

  4. 4. Escolher a via:
    Judicial (fórum) ou extrajudicial (cartório), dependendo do tipo de divórcio e da presença ou não de filhos. 

  5. 5. Formalizar o divórcio:
    Após a decisão ou o acordo, o divórcio deve ser averbado no registro do casamento no cartório civil. 

Questões Importantes
  • Guarda dos filhos:
    A regra é a guarda compartilhada, onde ambos os pais dividem a responsabilidade pela criação. 

  • Pensão alimentícia:
    Pode ser definida no divórcio, tanto para os filhos quanto para um dos cônjuges. 

  • Divisão de bens:
    A partilha segue as regras do regime de bens do casamento, que pode ser comunhão parcial, comunhão universal ou separação. 

  • Sobrenome:
    O cônjuge pode manter ou retirar o sobrenome de casado, bastando solicitar ao juiz ou informar ao cartório.