Inventário e partilha de bens: O que você deve saber.

O inventário é o processo de identificar e listar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida (ou um casal, em caso de divórcio), enquanto a partilha é a etapa de dividir esse patrimônio entre os herdeiros ou cônjuges, conforme a lei ou um testamento. O processo pode ser feito em um Cartório Notarial ou Balcão de Heranças se houver acordo e todos os envolvidos forem maiores e capazes, ou pode ser iniciado num tribunal ou cartório notarial se houver conflitos ou herdeiros incapazes, especialmente com a ajuda de um advogado para o inventário. 

Quem participa e como funciona?
  1. Identificação dos herdeirosTodos os herdeiros (ou cônjuges, em caso de divórcio) devem ser identificados, juntamente com o seu NIF. 
  2. Habilitação dos herdeirosO primeiro passo é a habilitação dos herdeiros, que são as pessoas com direito a receber os bens. 
  3. Levantamento e organização dos bensÉ feita uma relação de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. 
  4. Pagamento de dívidas e impostosTodas as obrigações fiscais e dívidas da herança devem ser cumpridas. 
  5. Acordo ou decisão judicialOs herdeiros (ou o tribunal) decidem sobre a distribuição dos bens, seja de forma amigável, seja através de litígio. 
  6. Registo da partilhaApós a decisão, os bens são formalmente registados em nome dos novos herdeiros. 
Onde pode fazer-se?
  • Em caso de acordo (partilha extrajudicial)Pode ser feito num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças. 
  • Em caso de conflito (partilha judicial)Se não houver acordo entre os herdeiros, o processo pode avançar para o tribunal. 
Documentos necessários 

  • Certidão de óbito (ou certidão de divórcio, dependendo do caso)
  • Identificação dos herdeiros (Cartão de Cidadão ou outro documento)
  • Relação de todos os bens, direitos e dívidas que compõem a herança
  • Termos do acordo de partilha (se houver um)