O inventário é o processo de identificar e listar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida (ou um casal, em caso de divórcio), enquanto a partilha é a etapa de dividir esse patrimônio entre os herdeiros ou cônjuges, conforme a lei ou um testamento. O processo pode ser feito em um Cartório Notarial ou Balcão de Heranças se houver acordo e todos os envolvidos forem maiores e capazes, ou pode ser iniciado num tribunal ou cartório notarial se houver conflitos ou herdeiros incapazes, especialmente com a ajuda de um advogado para o inventário.
Quem participa e como funciona?
- Identificação dos herdeiros: Todos os herdeiros (ou cônjuges, em caso de divórcio) devem ser identificados, juntamente com o seu NIF.
- Habilitação dos herdeiros: O primeiro passo é a habilitação dos herdeiros, que são as pessoas com direito a receber os bens.
- Levantamento e organização dos bens: É feita uma relação de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
- Pagamento de dívidas e impostos: Todas as obrigações fiscais e dívidas da herança devem ser cumpridas.
- Acordo ou decisão judicial: Os herdeiros (ou o tribunal) decidem sobre a distribuição dos bens, seja de forma amigável, seja através de litígio.
- Registo da partilha: Após a decisão, os bens são formalmente registados em nome dos novos herdeiros.
Onde pode fazer-se?
- Em caso de acordo (partilha extrajudicial): Pode ser feito num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças.
- Em caso de conflito (partilha judicial): Se não houver acordo entre os herdeiros, o processo pode avançar para o tribunal.
Documentos necessários
- Certidão de óbito (ou certidão de divórcio, dependendo do caso)
- Identificação dos herdeiros (Cartão de Cidadão ou outro documento)
- Relação de todos os bens, direitos e dívidas que compõem a herança
- Termos do acordo de partilha (se houver um)